O Protocolo acordado entre a Entidade Turismo do Alentejo (ETA), a Câmara Municipal de Évora (CME) e o coleccionador Paulo Parra (CPP), que visa a instalação da colecção de Design do último no antigo Museu do Artesanato, merece-nos quatro pequenos comentários.
1. O articulado já aprovado em reunião pública de Câmara por PS e PSD permite perceber, claramente, que a ETA descarta com este acordo as responsabilidades que herdou da Região de Turismo de Évora de gerir o Centro de Artes Tradicionais, estrutura de vocação distrital, na origem da qual esteve o Museu do Artesanato (criado em 1962), da responsabilidade da Assembleia Distrital.
Sem uma avaliação pública da gestão e da actividade do CAT, sem se perceber se a Assembleia Distrital está de acordo com esta solução, depois de ter encerrado a loja de apoio há um ano, agora a ETA dispõe-se a acabar de vez com esta estrutura cultural da cidade e da Região; não se percebe se esta decisão foi tomada por " interesse turístico" ou por incapacidade de viabilizar uma estrutura que recebeu ao absorver a RTE.
2. O executivo PS da CME, com o apoio do PSD, torna-se co-responsável pela extinção do CAT, estrutura cultural "identitária" da Região, no que parece ser uma tentativa de se redimir do completo falhanço da criação na cidade de um Centro de Design de Moda, tão propagandeado em campanha eleitoral. Acabar com o CAT parece não merecer reflexão profunda por parte deste executivo camarário.
3. Saúda-se a disponibilidade do coleccionador ao ceder "à cidade" a sua colecção, por dez anos, sem contrapartidas pessoais de qualquer renda. Por certo, como homem de cultura, não quererá ficar com o ónus de contribuir para o encerramento de uma "casa de cultura popular", quando encontra acolhimento para a sua colecção, sonho e realização de uma vida. Seguramente, está disponível para que, sem pressas, as duas entidades interessadas em expor a sua colecção encontrem uma solução melhor para a instalação condigna, tanto mais que o antigo Celeiro Comum não tem, à evidência, área suficiente para albergar todas as valências do futuro Museu de Design de Évora-Colecção Paulo Parra.
4. É de estranha legitimidade e de duvidosa legalidade a solução acordada pelos três parceiros para a administração e gestão do “Museu de Design de Évora”: as duas entidades de direito público (Turismo do Alentejo e Câmara) que acabam com o Centro de Artes Tradicionais, criam a suas expensas todas as condições físicas, logísticas e financeiras para que o objecto do acordo funcione, não tenham, no seu funcionamento nenhuma hipótese de controlar ou influenciar a sua gestão e administração, nas quais o coleccionador terá poder total e discricionário.
Dito isto, por certo se se reflectir nas consequências do articulado pouco consistente deste Protocolo aprovado pela Câmara, será ainda possível reformulá-lo de modo a acautelar eventuais dificuldades legais e a preservar o Centro de Artes Ttradicionais naquele local e instalar condignamente, noutro edifício, a Colecção de Design de Paulo Parra; esperamos que a cidade ganhe mais um pólo cultural sem ter que perder outro.
Manuel J.C. Branco*
In Semanário Registo, 13 Maio 2010
* Historiador
quinta-feira, 13 de maio de 2010
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